As discussões sobre privacidade estão ficando mais intensas ultimamente. A aprovação de uma norma acerca do assunto na Europa, a GDPR, inspirou os brasileiros na criação da nossa versão, a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados.
O objetivo é regulamentar a forma como as empresas tratam os dados dos usuários, de forma a melhorar a segurança dessas informações. Nesse sentido, a gestão imobiliária também é afetada pelas novas regras.
Para saber as implicações dessa norma no mercado dos imóveis, continue acompanhando este artigo.
O que é a LGPD?
A nossa Lei Geral de Proteção de Dados busca, assim como a regulação europeia, conferir mais controle ao usuário sobre suas informações privadas. Com o conjunto de regras, as empresas conhecem um limite claro de suas ações e passam a entender a importância da privacidade.
A finalidade não é impedir que elas coletem dados, mas que respeitem os consumidores e priorizem uma relação horizontal com eles.
Por isso, a norma foca bastante na transparência. O que for acordado entre cliente e empresa deve ser respeitado, com todos os passos da coleta e tratamento de dados disponíveis para o titular.
Isso está bem claro na definição de livre acesso, que determina que o consumidor deve ter facilidade para consultar seus dados sempre que desejar e precisa conhecer a forma que a companhia garante a integridade deles.
Segundo o documento, dados pessoais são aqueles que distinguem as pessoas das outras, ou seja, informações particulares e únicas. Também existe a definição de dados sensíveis, relativos a opinião política, raça, sexualidade, entre outros fatores, que também precisam de proteção.
Também há bastante foco na segurança e na prevenção de problemas, com a adoção de medidas de proteção e de redução de vulnerabilidades. O propósito é evitar possíveis exposições que gerem danos aos titulares.
Ademais, a LGPD prevê a criação de um comitê de segurança, composto por um profissional que fará a comunicação entre a empresa, o titular e o governo.
Qual a importância dessa lei?
A nova lei foi aprovada em agosto de 2018, dois anos depois da GDPR, e entrará em vigor em 2020. O contexto é um acirramento das discussões sobre privacidade e os limites éticos das empresas nos relacionamentos comerciais.
Esse debate ganhou ainda maior projeção com acontecimentos recentes envolvendo grandes empresas, como o Facebook e a Cambridge Analytica. Houve acusações de manipulação indevida de dados das pessoas, ou seja, para fins não acordados.
Em um contexto de transformação digital, os consumidores ganham protagonismo e decidem os rumos do mercado. O objetivo é digitalizar os processos para garantir mais praticidade e agilidade para eles e alcançar destaque competitivo.
No caminho até esse ponto, as companhias coletam muitos dados sobre os usuários. Para evitar que essa coleta e armazenamento sejam prejudiciais, a LGPD é importante, pois estabelece algumas regras que orientam o que pode e não pode ser feito.
Em casos de abuso no uso de dados, os titulares, que foram prejudicados, quase sempre ficam sem voz e sem poder de reação. Suas informações foram comprometidas, e eles não sabem como, onde e nem o porquê. A lei é fundamental para evitar essa situação.
Por isso, se preocupar com as novas regras também pode impulsionar a vantagem competitiva, pois permite que os consumidores confiem na empresa e se sintam mais seguros no relacionamento com ela.
Além disso, a norma é fundamental para que as corporações se reorganizem e definam como prioridade a questão da segurança da informação e da privacidade.
Existe, por exemplo, o conceito de “privacidade desde a concepção”, que orienta as empresas a colocarem essa preocupação como prioridade em todas as etapas de produção.
Qual o impacto na gestão imobiliária?
As administradoras de imóveis frequentemente coletam dados sobre os usuários, como informações dos proprietários no momento do cadastro. Então, como a LGPD afeta esse setor?
Primeiramente, não há dúvidas que a lei abrange o mercado dos imóveis. O documento estabelece que qualquer empresa que trabalhe com dados pessoais precisará considerar suas restrições, mesmo aquelas que não têm sede por aqui.
Nesse sentido, é importante atentar para a finalidade, consentimento e as possíveis penalizações. Explicaremos com mais detalhes a seguir.
Finalidade
O estabelecimento de uma finalidade específica é uma forma de assegurar que haja proteção e transparência.
O objetivo do uso dos dados deve ser claro desde o início para todos os envolvidos, principalmente para os titulares. Por exemplo, se a finalidade é segmentar ofertas para melhorar a experiência do cliente, ele precisa saber disso.
No caso de uma administradora de imóveis, pode ser necessário coletar informações sobre os locatários para fazer uma análise de risco.
O propósito dessa ação é melhorar a comunicação entre o proprietário e o potencial inquilino, bem como gerar mais segurança para os locadores. Evidentemente, é importante informar os consumidores acerca disso.
As empresas também devem atentar para o fato de que a lei determina que o uso seja feito apenas para sua necessidade principal. Quando não precisar mais, a organização deve remover as informações particulares de sua base de dados.
Para que isso dê certo, as companhias precisam orientar as equipes internas e garantir que todos estejam alinhados com o mesmo objetivo: a necessidade de um controle rigoroso no uso dos dados. Como é um ponto importante da LGPD, não deve ser negligenciado.
Isso vai de medidas de prevenção e segurança ao mapeamento da utilização de informações em cada processo, com monitoramento para manter o cuidado de acordo com a lei.
Consentimento
Da mesma forma que a finalidade deve ser clara, a relação precisa buscar o consentimento do usuário. Ele pode aceitar ou não o uso de seus dados, uma vez que conhece bem a finalidade.
Assim, o usuário pode solicitar alteração ou remoção de suas informações a qualquer momento. Essa questão ajuda a melhorar a saúde dos relacionamentos entre empresas e clientes, pois gera mais confiança e respeito entre ambos.
Penalidades
A lei também prevê penalizações para as organizações que violarem as regras. Uma delas é uma multa de 2% sobre o faturamento do negócio. Outra é uma possível publicação com detalhes claros do caso.
Existem também advertências em casos mais brandos. Além disso, os órgãos reguladores poderão bloquear as atividades se a companhia persistir com as práticas ilegais.
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para otimizar o tratamento de dados, com mais controle para o usuário e mais transparência dos processos nas empresas que os utilizam.
Assim, é possível evitar problemas de privacidade e assegurar que as organizações se preocupem mais com a segurança da informação para prevenir riscos. Nesse sentido, é fundamental avaliar os métodos para se adaptar a essa lei.
Gostou de aprender mais sobre a LGPD? Agora que você já sabe mais, aproveite para nos seguir nas redes sociais e acompanhar nossos conteúdos por lá. Estamos no Facebook, LinkedIn e no YouTube.